Banco pagará cerca de R$ 50 mil a idosa por permitir fraude em consignado

Segundo processo, valores foram descontados a partir de assinaturas falsas em contas em que idosa recebia benefícios previdenciários

Para TJ-SP, Banco Pan é responsável por cuidar para que clientes não sejam vítimas de fraudes em suas contas
15 de abril, 2022 | 05:59 PM

Bloomberg Línea — O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco Pan (BPAN4) a indenizar uma aposentada de 74 anos em R$ 20 mil por descontar R$ 18,3 mil de sua conta por causa de contratos fraudulentos. O banco também terá de depositar o dobro do valor descontado indevidamente nas contas da idosa e pagar os honorários do advogado dela, de 15% do valor total da causa.

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O tribunal também determinou que cópias do processo sejam enviadas ao Ministério Público, ao Procon e ao Banco Central para que tomem providências.

A decisão foi tomada no dia 6 de abril pela 22ª Câmara de Direito Privado e publicada na última segunda-feira (11). O valor total da indenização, já com juros e correção monetária, será calculado na etapa da liquidação da sentença. Cabe recurso.

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A operação de crédito consignado é significativa para o Banco Pan. Segundo o balanço do banco, em 2021 foram “originados” R$ 10,8 bilhões com esse tipo de operação. “No mercado de crédito consignado, temos como foco a atuação na concessão de empréstimos e cartão consignado a servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Nossa estratégia é nos mantermos como um player relevante com foco em convênios federais, figurando entre os maiores originadores do mercado de beneficiários e pensionistas do INSS”, diz o documento.

O banco já havia sido condenado em primeira instância a devolver os valores em dobro e a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil. No recurso, o TJ-SP achou o valor insuficiente e aumentou a indenização para R$ 20 mil.

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De acordo com o processo, os descontos foram feitos em março de 2020 por meio de empréstimos consignados na conta em que a idosa recebe seus benefícios previdenciários. Foram quatro contratos, dois para desconto de sua aposentadoria por idade e dois da pensão que recebe pela morte do marido.

A idosa, que foi vítima de um acidente vascular cerebral, não cuida mais de sua vida financeira. Quem percebeu os descontos indevidos foi sua filha, responsável pela conta. Em contato com o Pan, explicou que nunca havia feito empréstimos consignados. O banco respondeu que os contratos foram assinados pela idosa e os valores foram efetivamente depositados em outras contas.

Quando foi à Justiça, a defesa da idosa disse que o banco não se movimentou para tentar resolver o problema e agiu de má-fé por não verificar a titularidade das contas de destino do dinheiro - outro agravante é que empréstimos consignados só podem ser contratados pessoalmente.

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A juíza responsável pelo caso, Karla Sotilo, pediu perícia nos contratos e foi constatado que as assinaturas dos documentos não eram da idosa, ao contrário do que afirmava o banco. “Não há dúvidas de que o réu agiu de forma temerária e reprovável, permitindo que fraudadores efetuassem os empréstimos em nome da autora, sem sua anuência”, escreveu a magistrada, na sentença.

O banco recorreu alegando que agiu de boa-fé e que não pode ser responsabilizado por fraudes cometidas por terceiros. E argumentou que, ao final, não houve prejuízos à idosa - como a Justiça obrigou o Banco Pan a depositar os valores descontados indevidamente na conta corrente dela para garantir o processo, no final ela teria ficado com o dinheiro de qualquer jeito.

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Não colou. Segundo o relator do caso em segunda instância, o desembargador Roberto Mac Cracken, “foi o próprio banco recorrente que não agiu com a cautela necessária para evitar a atuação de suposto terceiro estelionatário”.

“O dano decorreu unicamente da conduta da Instituição Financeira que não prestou um serviço adequado, permitindo a celebração de contrato por fraudadores, que utilizaram o nome da autora”, escreveu o desembargador em seu voto.

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E concluiu: “Com o devido respeito, deveria a Instituição Financeira corrigir, de imediato, as consequências da fraude praticada em detrimento da autora, mas optou em afirmar que ‘os descontos reclamados pelo apelado, que foram efetuados pelo Banco Pan, ora apelante, são devidos e se referem aos empréstimos’”.

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Pedro Canário

Repórter de Política da Bloomberg Línea no Brasil. Jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero em 2009, tem ampla experiência com temas ligados a Direito e Justiça. Foi repórter, editor, correspondente em Brasília e chefe de redação do site Consultor Jurídico (ConJur) e repórter de Supremo Tribunal Federal do site O Antagonista.

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